Defesa Bancária em Foco Santos & Fonseca Advogados
Endividamento empresarial

Empresa com várias dívidas bancárias: por onde começar a organizar

Antes de negociar ou discutir qualquer contrato, é preciso enxergar o conjunto: o que se deve, a quem, com quais garantias e em que prazo.

Tiago Fonseca Cunha··9 min de leitura

A empresa que acumula dívidas com mais de um banco raramente chega a essa situação por uma única decisão. O endividamento costuma se formar aos poucos: um capital de giro para atravessar um mês fraco, um limite de conta usado para cobrir a folha, uma renovação aceita porque a parcela antiga não cabia no caixa. Quando o empresário percebe, cada banco tem uma versão da dívida, cada gerente apresenta uma proposta diferente, e as decisões passam a ser tomadas pela urgência do vencimento mais próximo.

É nesse momento que decisões importantes passam a ser tomadas sem critério. Renegocia-se primeiro com quem pressiona mais, e não com quem representa o maior risco. Assinam-se confissões de dívida sem saber exatamente o que está sendo confessado. Oferecem-se novas garantias para obter um prazo que, meses depois, volta a não caber no caixa. O problema deixa de ser apenas o tamanho da dívida e passa a ser a falta de uma visão do conjunto.

Por isso, antes de qualquer negociação ou discussão judicial, o primeiro passo é organizar. Não se trata de burocracia, mas de saber com precisão o que se deve, a quem, em que condições e com quais garantias.

Reunir os documentos de cada operação

A organização começa pela documentação. Para cada operação, é preciso localizar o contrato ou a cédula que a originou e todos os aditivos, renegociações e termos de confissão assinados depois. Cada novo instrumento pode ter alterado taxas, prazos e garantias, e apenas a sequência completa permite reconstruir como o débito evoluiu até o valor que o banco cobra hoje.

Os extratos da conta corrente completam esse retrato, porque mostram o que efetivamente saiu do caixa da empresa, e não apenas o que foi contratado. É comum que a empresa não tenha cópia de parte desses documentos. Nesse caso, vale pedir as cópias ao próprio banco, e a falta de algum deles já é, em si, uma informação relevante para a análise.

Há ainda uma fonte oficial e gratuita que ajuda a fechar esse quadro. O Banco Central disponibiliza, pelo sistema Registrato, o Relatório de Empréstimos e Financiamentos, extraído do Sistema de Informações de Crédito (SCR). A empresa acessa o relatório com certificado digital vinculado à conta gov.br de nível prata ou ouro, com a verificação em duas etapas habilitada. O documento mostra as operações de crédito registradas em nome do CNPJ, com o saldo devedor, o tipo de operação e a indicação de atraso, e permite identificar operações que a empresa já não acompanhava ou que não reconhece.

Por fim, convém verificar se há protestos em nome da empresa e se já existem ações de cobrança ou execuções em andamento. Essas informações indicam o que já saiu da esfera da negociação e exige providência imediata.

Montar o mapa da dívida

Com os documentos reunidos, as informações devem ser consolidadas em um único quadro. Uma planilha simples resolve, desde que traga, para cada operação, os mesmos dados:

  • o banco credor e o tipo de operação;
  • o saldo informado pelo banco e a parcela atual;
  • as taxas e os encargos contratados;
  • as garantias vinculadas, prestadas pela empresa e pelos sócios;
  • a situação do contrato: em dia, em atraso ou já em cobrança judicial.

Esse quadro muda a forma como a empresa enxerga o próprio problema. Dívidas que pareciam equivalentes passam a mostrar diferenças importantes de custo, de garantia e de risco. E o empresário deixa de depender da versão de cada banco para entender a própria situação.

Definir o que vem primeiro

O mapa permite estabelecer prioridades com critério, e o critério não é o valor da parcela nem a insistência do gerente. O ponto central é identificar quais dívidas ameaçam primeiro o funcionamento da empresa e o patrimônio dos sócios.

Merecem atenção imediata as operações com bens dados em alienação fiduciária, como imóveis, máquinas e veículos. Nelas, o atraso não leva apenas à cobrança do valor: no imóvel, a propriedade pode ser consolidada em nome do banco e levada a leilão; no bem móvel, o banco pode pedir a busca e apreensão, com decisão liminar. Quando o bem é essencial à atividade, o risco é o da própria operação da empresa.

Na mesma linha estão as dívidas que já chegaram ao Judiciário. Em uma execução, o juiz pode determinar o bloqueio de valores nas contas da empresa sem aviso prévio, e o prazo para reagir a esse bloqueio é curto. E há as operações em que os sócios assinaram como avalistas ou fiadores, porque nelas a cobrança pode alcançar o patrimônio pessoal de quem garantiu a dívida.

O custo também precisa entrar na conta. Os dados do Banco Central de setembro de 2026 mostram a diferença: a taxa média do cheque especial para empresas foi de 357,22% ao ano, a da conta garantida, de 55,68%, e a do capital de giro, de 24,30%. Uma empresa que vive no limite da conta paga encargos muito superiores aos de uma operação parcelada e, enquanto apenas cobre esses encargos, não reduz a dívida.

O tipo de contrato define o caminho da cobrança

O mapa da dívida precisa registrar ainda uma informação que costuma passar despercebida: a natureza jurídica de cada instrumento. É ela que define como o banco pode cobrar e, por consequência, como a empresa pode se defender.

A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 28 da Lei 10.931/2004. Com ela, o banco pode ingressar diretamente com a execução, sem uma fase anterior de discussão sobre a existência da dívida, e é nesse tipo de processo que ocorre o bloqueio de valores mencionado acima.

O contrato de abertura de crédito em conta corrente, que está na base do cheque especial e da conta garantida, recebe tratamento diferente. O Superior Tribunal de Justiça firmou que esse contrato, ainda que acompanhado do extrato da conta, não é título executivo (Súmula 233), e que, acompanhado do demonstrativo de débito, é documento hábil para a ação monitória (Súmula 247). Sem título executivo, o banco não pode começar pela execução. A própria Lei 10.931/2004, porém, admite que essa dívida seja representada por cédula de crédito bancário, emitida pelo valor total do crédito posto à disposição e acompanhada da discriminação das parcelas utilizadas, dos aumentos de limite, das amortizações e dos encargos de cada período (art. 28, § 2º, II). Saber em qual das duas situações está cada limite muda a análise.

É aqui que a renegociação revela um efeito pouco percebido. O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial (Súmula 300). Na prática, a confissão pode converter um débito que o banco teria de cobrar pela via monitória em um título que autoriza a execução direta. A discussão das ilegalidades dos contratos anteriores continua possível, porque a renegociação ou a confissão da dívida não a impede (Súmula 286), mas passa a ser travada dentro de uma execução, com a empresa já sujeita a bloqueios e penhoras.

O que a planilha do banco precisa demonstrar

Na execução fundada em cédula, o valor cobrado não precisa estar escrito no título: pode ser demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos da conta. A lei, contudo, impõe ao banco um padrão para essa demonstração. Os cálculos devem evidenciar, de modo claro e preciso, o valor principal da dívida, os encargos e despesas contratuais, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a atualização monetária, as multas e penalidades, as despesas de cobrança e os honorários, até chegar ao valor total (art. 28, § 2º, I). Uma planilha que apenas informa o saldo final não atende a esse padrão, e por isso a planilha é um dos primeiros pontos a examinar na defesa.

O exame dos encargos segue critérios definidos pela jurisprudência. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é permitida nos contratos celebrados com instituições do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000, desde que expressamente pactuada (Súmula 539), e o STJ considera suficiente, para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal (Súmula 541). A discussão, portanto, não está em saber se o banco pode capitalizar, mas em verificar se o contrato efetivamente o autorizou e se a planilha aplicou o que foi contratado. Na mesma linha, a comissão de permanência não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, e sua cobrança exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, dos juros moratórios e da multa contratual (Súmula 472). Encontrar esses encargos cobrados em conjunto na planilha é um dos pontos que justificam o exame técnico do cálculo.

Há também uma exigência que recai sobre a própria empresa. Quando a defesa sustenta que o banco cobra mais do que o devido, o executado deve declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo (CPC, art. 917, § 3º). Sem isso, se o excesso for o único fundamento, os embargos à execução são liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito (art. 917, § 4º, I). Os embargos não dependem de penhora, depósito ou caução (art. 914), mas o prazo para apresentá-los é de 15 dias (art. 915). Por isso o mapa da dívida e a reconstrução dos contratos precisam existir antes da cobrança judicial: depois dela, o tempo para produzi-los é curto.

Negociar com o quadro completo

Somente depois dessa organização a negociação passa a ser conduzida, e não apenas sofrida. Com o mapa em mãos, é possível avaliar se a proposta de um banco é de fato vantajosa, se o saldo apresentado é compatível com os contratos e extratos, se a nova garantia exigida não compromete o que deveria ser preservado e se o novo instrumento altera a forma como a dívida poderá ser cobrada. A discussão dos contratos antigos também fica mais segura quando a empresa preserva os documentos que permitem reconstruí-los.

Essa leitura não é intuitiva. Saber se um encargo é discutível, se uma garantia foi validamente prestada ou se uma cobrança judicial tem defesa depende de análise jurídica dos contratos, dos extratos e do histórico de cada operação. Por isso, o mapa da dívida deve ser examinado com o advogado de confiança da empresa antes de qualquer nova assinatura, e não apenas quando a cobrança já chegou ao Judiciário.

Em resumo, a empresa com várias dívidas bancárias não precisa, primeiro, de uma proposta de acordo. Precisa de um diagnóstico: documentos reunidos, um mapa completo da dívida e prioridades definidas com critério. É a partir dele, construído com orientação jurídica desde o início, que cada decisão seguinte, seja negociar, contestar ou reorganizar garantias, passa a ser tomada com segurança, enquanto ainda há margem para escolher o caminho.

TF

Tiago Fonseca Cunha

Advogado · OAB/GO 31.195 · Sócio do Santos & Fonseca Advogados

(62) 3229-3950